Viva com exclusividade

entre a lagoa, o mirante e o mar

Exclusividade, conforto e vista deslumbrante da Lagoa de Piratininga em um projeto pensado para o seu estilo de vida.

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Com um projeto inovador, o Gael Residence oferece infraestrutura completa com piscina, sauna, churrasqueira, academia, coworking e salão de festas.

Apartamentos de 2 quartos com 1 ou 2 suítes e varanda gourmet.
Você pode personalizar a planta do seu apartamento ou cobertura. Tenha uma sala mais ampla!

Coberturas de 3 quartos com 1 ou 2 suítes e piscina exclusiva.






    Apartamentos e coberturas com opção de living ampliado

    Viva com segurança, tecnologia e acessibilidade

    Tenha momentos inesquecíveis em um cenário encantador

    Academia

    Coworking

    Pet Friendly

    Salão de Festas

    Portaria

    Portaria

    Espaço delivery

    Localização privilegiada em Piratininga – Niterói

    Viva cercado da natureza, ao lado do mar e próximo a lagoa.

    Canagé Malta, 57 – Piratininga – Niterói

    Apartamento

    Apartamento Tipo Coluna 01/03

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Apartamento

    Apartamento Tipo Coluna 102

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns.

    Apartamento

    Apartamento Tipo Coluna 2

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns.

    Apartamento

    Apartamento Tipo Coluna 06

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns.

    Apartamento

    Apartamento Tipo Coluna 07/05

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Cobertura com opção de living ampliado

    Apartamento Tipo Coluna 08/04

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Apartamento

    Apartamento Último
    Tipo Coluna 01/03

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Apartamento

    Apartamento Último
    Tipo Coluna 02

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Apartamento

    Apartamento Último
    Tipo Coluna 06

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Apartamento

    Apartamento Último
    Tipo Coluna 07/05

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Apartamento

    Apartamento Último
    Tipo Coluna 08/04

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Cobertura

    Cobertura 01/04

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

    Cobertura com opção de living ampliado

    Cobertura 02/03

    Notas:
    1. As cotas apresentadas nos cômodos das plantas correspondem à área útil
    interna dos ambientes, medida de face a face das paredes, conforme projeto legal
    do empreendimento. Essas medidas poderão sofrer variação de até 5% durante a
    execução da obra, em decorrência de ajustes construtivos.
    2. As áreas apresentadas entre parênteses nas plantas correspondem à área
    privativa total de cada cômodo, considerando-se as paredes internas e externas,
    conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 12.721/2006 da ABNT. 3. As áreas
    privativas incluem as paredes internas e externas do imóvel. Para o cálculo da área
    privativa será considerada a metade da parede quando essa for de divisa entre
    entre duas unidades autônomas; já quando as paredes forem de divisa com áreas
    externas ou corredores de uso comum, será considerada a sua espessura integral.
    Nos termos da NBR 12.721/2006 da ABNT. 4. As larguras das paredes, a posição
    exata de vigas, pilares, instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ar
    condicionado poderão sofrer pequenas alterações durante a execução da obra,
    conforme as necessidades técnicas do projeto estrutural e em atendimento às
    normas urbanísticas e às exigências das concessionárias de serviços públicos. 5.
    Para a instalação de projetos decorativos e de móveis planejados, as medidas
    deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, após a conclusão da obra.
    6. Os móveis, eletrodomésticos, itens de decoração e acessórios apresentados
    nas plantas ou imagens são meramente ilustrativos, não integram as
    especificações das unidades e não estão incluídos no preço de venda dos imóveis.
    7. Os materiais e acabamento a serem utilizados, serão os que constam no
    Memorial de Incorporação do empreendimento. 8. As cores, tonalidades, texturas
    e demais elementos decorativos, bem como as padronizações indicadas nos
    pisos, bancadas e demais ambientes em materiais promocionais, são ilustrativos,
    não sendo obrigatória sua reprodução exata nas unidades ou nas áreas comuns

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